
Ministério Público e Instituto Cidadão fazem parceria para Programa Estadual de Educação Ambiental
Em solenidade realizada na Procuradoria Geral de Justiça de Alagoas, com a presença de entidades ambientalistas e convidados foi assinado um Termo de Convênio de Cooperação Técnica entre o Instituto Brasileiro de Municipalismo, Cidadania e Gestão – Instituto Cidadão – e o Ministério Público Estadual com o objetivo da implantação do Programa Estadual de Educação Ambiental nas escolas públicas e comunidades locais.
A solenidade presidida pelo procurador geral de Justiça, Eduardo Tavares Mendes, que assinou o convênio juntamente com o jornalista Pedro Oliveira, presidente do Instituto Cidadão, contou com a presença da coordenadora do Núcleo do meio Ambiente do Ministério Público, promotora Dalva Tenório; o presidente do Instituto do Meio Ambiente-IMA, Adriano Augusto de Araujo; presidente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária, Carlos Roberto Santos; presidente do CREA- Al, Aloísio Ferreira; representante do Sabrae, Silvia Chamusca; Secretário de Defesa Civil de Maceió, Cel. Antonio Campos de Almeida; representante da Associação dos Municípios de Alagoas, Jayme Silva, além dos empresários Tarcísio Junior, da Serquip Tratamento de Resíduos, Fernando Coutinho da Limpel Limpeza Pública e representantes de entidades ambientalistas.
O Procurador Geral Eduardo Tavares destacou o início da parceria e o engajamento na luta coletiva por uma sociedade melhor e mais justa. “É com prazer que estamos neste projeto. Afinal, o MP é o defensor do patrimônio público, dos interesses da criança, do adolescente, do idoso, do consumidor, da biodiversidade, além de ser o defensor da vida em todas as suas formas e manifestações”, assegurou.
Segundo o presidente do Instituto Cidadão, o Programa de Educação Ambiental buscará parceiros públicos e privados para fortalecer suas ações e auxiliar as administrações municipais no cumprimento do que determina a Constituição Federal e a Lei Nacional de Meio Ambiente. Em um discurso emocionado. O evento contou ainda com a apresentação de vídeos sobre o desmatamento, aquecimento global e a defesa da fauna e flora.
De acordo com a promotora de Justiça Dalva Tenório esse convênio é de grande importância e vai ampliar ainda mais o engajamento das gestões municipais em torno de uma causa cada vez mais presente na sociedade. “O Programa serve como defesa da Lei Nacional de Meio Ambiente, afinal ela diz que 'todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, explicou a promotora.
As ações do Programa de Educação Ambiental terão início no município de Rio Largo neste mês de abril, com o patrocínio das empresas Limpel Limpeza Urbana e Serquip Tratamento de Resíduos. Duas escolas vão ser atendidas bem como duas comunidades periféricas da cidade.
Defesa e Preservação do Meio Ambiente
é objetivo do Instituto Cidadão
“A Educação Ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo em caráter formal e não formal.” Art. 2º Lei Federal 9795/99.
“A Política Nacional de Educação Ambiental será executada pelas instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, pelos órgãos públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, envolvendo entidades não-governamentais, entidades de classe, meios de comunicação e demais segmentos da sociedade”. Art. 1º Decreto Federal 4281/02
Com o intuito de colaborar com o Programa Nacional de Educação Ambiental o Instituto Brasileiro de Municipalismo, Cidadania e Gestão – Instituto Cidadão – se junta ao Ministério Público Estadual e ao Ministério do Meio Ambiente, para procurar desenvolver nos Municípios o PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, na busca de conscientizar as comunidades, as escolas e os diversos segmentos da sociedade na preservação e conservação do Meio Ambiente.
Com isto cumpre sua missão institucional e participa da construção de um novo amanhã.
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL INSTITUTO CIDADÃO
O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL INSTITUTO CIDADÃO se propõe a implantar em cada núcleo atendido atividades mensais de orientação, educação, divulgação e conscientização sobre a preservação e defesa do meio ambiente.
01. Palestras com a participação de especialistas do quadro do Instituto e convidados especiais; *
02. Exibição de filmes e documentários, nas escolas e nas praças para a comunidade em geral; *
03. Distribuição de Cartilhas, Folhetos e Panfletos com enfoque na educação ambiental; *
04. Grupos de Teatro Infantil, abordando o tema “O Meio Ambiente”, com exibições nas escolas e ruas das cidades;
05. Edição de um Boletim Informativo mensal para divulgação das atividades do programa;
06. Encontros com a comunidade para discussão sobre a preservação do Meio Ambiente, com a participação do Ministério Público e IMA/AL;
07. Instituição do “PRÊMIO INSTITUTO CIDADÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL”, para alunos de escolas públicas: *
01. Modalidade Redação
02. Modalidade DesenhoRECICLAGEM: UMA META SAUDÁVEL E CIDADÃ
Quais são os materiais que podem ser reciclados?
Papel, plástico, metal e vidro. É importante lembrar que todos esses itens devem estar limpos, ou seja, não devem conter nenhum tipo de resíduo orgânico para garantir a qualidade do produto. Quanto maior a qualidade, maior o valor comercial
METAL
Metais que podem ser reciclados: Lata de bebidas e alimentos; Tampas de recipientes de vidro; Lata de biscoito; Bandeja e panela; Ferragem; Grampo; Fios elétricos; Chapas; Embalagem marmitex; Alumínio; Cobre; Aço; Lata de produtos de limpeza.
Metais que NÃO podem ser reciclados: Lata de aerosóis; Lata de tinta; Pilhas; Lata de inseticida; Lata de pesticida.
PAPEL
Papéis que podem ser reciclados: Jornal; Papel de computador; Saco de papel; Papel de escritório; Cadernos.
Papéis que NÃO podem ser reciclados: Papel engordurado; Carbono; Celofane; Papel plastificado; Papel parafinado (fax).
PLÁSTICO
Plásticos que podem ser reciclados: Embalagem de alimentos; Embalagem de produtos de beleza; Embalagem de produtos de limpeza; Tampas; Brinquedos; Peças plásticas; Canetas esferográficas; Escovas de dentes; Baldes; Artigos de cozinha.
Plásticos que NÃO podem ser reciclados: Celofane; Embalagem a vácuo; Fraldas descartáveis; Adesivos; Embalagem engordurada; Siliconizados.
VIDRO
Vidros que podem ser reciclados: Copo; Frasco de remédio; Jarras; Garrafa; Vidro colorido.
Vidros que NÃO podem ser reciclados: Vidro de automóvel; Vidros de janelas; Pirex; Espelho; Tubo de TV; Lâmpada; Óculos; Cristal; Ampolas de medicamentos; Vidros temperados planos ou de utensílios domésticos.
A reciclagem é o resultado de um conjunto de técnicas e atividades que tem o objetivo de reaproveitar e reutilizar os resíduos de substâncias em seus ciclos de produção. Hoje, já se encontram várias alternativas de reaproveitamento destes materiais em confecções de produtos artesanais, vestuário, acessórios, etc, dos lixões.
Quais as vantagens da reciclagem?

Redução dos impactos ambientais durante a produção de novas matérias primas;
Redução no consumo de energia elétrica;
Redução da poluição do ambiental;
Ampliação do desenvolvimento econômico pela geração de novos empregos na operacionalização dos materiais recicláveis e na expansão dos negócios relativos à reciclagem.
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